Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário

"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania", afirmou a presidente do STF

Quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário em SP

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (21) a liberdade de expressão ao abrir o X Fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo. Durante a palestra "A liberdade de expressão na comunicação tecnológica", a ministra colocou no mesmo patamar de importância a liberdade de imprensa e a liberdade de as pessoas se manifestarem nas redes sociais.
De acordo com a presidente do CNJ e do STF, o desenvolvimento da internet como está hoje mudou a ideia de tempo e de espaço, afetando desde o ritmo da imprensa ao cotidiano dos juízes. Na visão da ministra, as redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.
Falando para uma plateia de editores, empresários de mídia e estudantes, a ministra Cármen Lúcia reafirmou ainda seu posicionamento em julgamento sobre o tema liberdade de expressão no STF, reforçando que "o tempo do cala boca já morreu”, ao mencionar expressão que remete ao fim da censura sobre o trabalho de jornalistas e à liberdade de expressão de uma forma geral.
"A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.
A ministra reforçou ainda que não há a possibilidade de democracia sem imprensa livre. “Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações, e são os jornalistas e a imprensa a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”, afirmou. A ministra reproduziu ainda trecho da entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (17), quando parafraseou o escritor Fernando Sabino. “Deixa o povo falar”, disse Cármen Lúcia.

Fonte: CNJ
Foto: Divulgação/Agência CNJ
Origem da Foto/Fonte: Extraído de STF

Notícias

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor

STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 17:46 A 3ª turma do STJ começou...

Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

ALIMENTOS AVOENGOS Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto 11 de junho de 2023, 16h31 Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma...

Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil

Dia dos namorados Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação afetiva. Veja como e quando se deve fazer o documento. Da Redação segunda-feira, 12 de junho de...

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ

Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo, decide STJ 04/05/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que a alteração do regime de bens do casamento produz...