Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno

11/03/2016 19:36

Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno

Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.

De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.

Faculdade do juiz

O ministro afirmou que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.

No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.

A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ.

Leia a íntegra da decisão

Do STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  HC 351494

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...