Ministro da Justiça alerta para necessidade de coerência na definição de penas

04/09/2012 - 20h35 Comissões - Código Penal - Atualizado em 04/09/2012 - 20h44

Ministro da Justiça alerta para necessidade de coerência na definição de penas

José Paulo Tupynambá

A dosimetria das penas, na opinião do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, será uma das tarefas mais difíceis na definição do novo Código Penal. Em audiência pública na comissão de senadores que analisa proposta elaborada por juristas (PLS 236/2012), o ministro disse haver “grande desequilíbrio” nas penas mínimas e máximas definidas pelo código atual.

O ministro afirmou que as discussões sobre as penas devem gerar grandes polêmicas, uma vez que discussões entre juristas sempre acabam em divergência. Ele defendeu que as penas sejam discutidas dentro de uma valoração comum, para que haja realmente um sistema penal, e não avaliações avulsas compiladas em um código.

Coube ao senador Magno Malta (PR-ES), em pronunciamento que encerrou a reunião e que durou quase 40 minutos, expor o que considera discrepâncias do código em vigor. O parlamentar lembrou que a alteração de um produto cosmético é crime previsto no código com pena de prisão de dois a seis anos, enquanto “constranger alguém com intuito de obter prestação de serviços de natureza sexual” tem pena máxima prevista de dois anos.

– Dar uma paulada num cachorro, são quatro anos de cadeia, mas lesão corporal, só seis meses. Então, se um cachorro te morder, você tem de bater no dono do cachorro – disse o senador.

O parlamentar afirmou ainda que a pena prevista para a destruição de um ninho de passarinho é de dois a quatro anos, mais grave do que cercear a liberdade de criança ou adolescente, cuja pena prevista é de seis meses a dois anos.

Magno Malta também citou o artigo 389 do código, que prevê pena de seis meses a seis anos de prisão para quem “importar, remeter, adquirir, vender, expor ovos, penas, peles e couros de espécies da fauna silvestre”. Ao mesmo tempo, ressaltou, o código prevê prisão de seis meses a três anos para quem “abandonar idoso ou não prover suas necessidades”.

– Chega a ser hilário – afirmou o parlamentar.

Ele ainda comparou a pena para não socorrer um animal, de dois a quatro anos de prisão, com a pena de seis meses para quem “deixar de prestar assistência a criança abandonada ou pessoa inválida”.

– Se o código não versar em favor do ser humano, estamos aqui fazendo o quê? – perguntou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...