Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ministro João Otávio de Noronha, durante a audiência virtual

Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva

Para especialista, proposta condena o poliamor à invisibilidade e vai acabar gerando injustiças nas relações

27/05/2021 - 20:15  

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou princípios constitucionais e legais de proteção à família e de fidelidade recíproca dos cônjuges para defender restrições ao reconhecimento da união poliafetiva no Direito brasileiro. Noronha participou nesta quinta-feira (27) de audiência virtual da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o projeto de lei (PL 4302/16) que proíbe os cartórios de registrarem a união estável de mais de dois conviventes.

Defensores da proposta alegam que o chamado poliamor estimula a poligamia e seria um “atentado contra a família tradicional brasileira”. Já os contrários temem o impacto da medida para o reconhecimento de direitos previdenciários e de sucessão, entre outros. Ao opinar favoravelmente à proposta, João Otávio de Noronha afirmou que o texto não prejudica ninguém porque a atual legislação já não reconhece a união poliafetiva.

“Autonomia privada é rasgar a Constituição, que tem um capítulo de proteção à família. Desvendar relacionamentos que historicamente foram censurados pela cultura de um povo não me parece correto. A iniciativa do Congresso Nacional é de dizer com clareza: saibam que vão viver o poliamor, mas não terão a proteção do Estado”, observou.

Amante e dependente
Em 2015, Noronha concedeu pensão alimentícia a uma mulher que havia sido amante e dependente financeiramente do parceiro por várias décadas. Na ocasião, ela estava com cerca de 70 anos de idade e não tinha outra forma de sustento. O ministro do STJ classificou o caso de “excepcional”.

“A minha decisão foi uma exceção da exceção da exceção porque alguém muito esperto conviveu com uma jovem a vida inteira e, quando essa mulher envelheceu, ela é abruptamente abandonada. Então, ali, ela merecia uma proteção especial e eu me baseei no princípio da dignidade humana. Foi muito mais uma sanção para quem se valeu disso do que o reconhecimento de direito para ela”, afirmou.

Poligamia
João Otávio de Noronha e outros palestrantes acrescentaram que o Brasil é um Estado laico, mas a maioria dos destinatários das leis é cristã e defende a monogamia. Também disseram que, em países asiáticos e africanos que adotam a poligamia, as mulheres são as mais vulneráveis e subjugadas na relação.

A presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFS), Regina Tavares da Silva, argumentou que, ao admitir a união estável entre homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não alargou esse reconhecimento para a poligamia. Ela classificou como “casos isolados” os dois registros de poliamor feitos no Brasil até agora: um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo.

O autor do projeto de lei, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), disse que a intenção é exatamente acabar com as “lacunas legais” que têm permitido esse tipo de registro cartorial.

“Aqueles que querem conviver entre duas e mais pessoas no mesmo lar têm todo o direito, mas não posso aquiescer que essa decisão passe a fazer parte do ordenamento jurídico pelo costume”, disse.

Banalização
O relator da proposta na Comissão de Seguridade e Saúde, deputado Alan Rick (DEM-AC), já havia apresentado parecer favorável ao texto, mas voltou a analisá-lo devido a outras propostas que passaram a tramitar em conjunto. Na audiência, Rick afirmou que sua intenção é evitar a “banalização do instituto da união estável”.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Maria Berenice Dias, proposta representa retrocesso na legislação

O texto recebeu muitas críticas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que o avalia como retrocesso nos quase 70 anos de luta pelo reconhecimento jurídico de todos os tipos de família. A vice-presidente do instituto, Maria Berenice Dias, afirma que a proposta é uma “tentativa inócua” de condenar o poliamor à invisibilidade e vai acabar gerando injustiças nas relações.

“A Constituição viu o afeto e trouxe o afeto para dentro da tutela jurídica do Estado. Então, onde estão presentes essas características, temos sim entidade familiar: formada por duas pessoas (homem e mulher), duas pessoas do mesmo sexo, duas famílias eventualmente simultâneas. Isso também tem que gerar consequências jurídicas”, observou.

O IBDFAM acrescenta que o projeto de lei é “excessiva intervenção na vida privada do cidadão e submissão à moral religiosa”.

Direitos
Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Pablo Gagliano alertou que, em caso de aprovação da proposta, não seriam permitidas nem mesmo decisões excepcionais, como a da pensão alimentícia para amante aprovada no STJ. A deputada Vivi Reis (Psol-PA) disse que a mobilização contra a proposta não é para se instalar um “Estado poligâmico no Brasil”, mas para garantir direitos a todas as famílias. Organizador do debate, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) pediu mais discussão em torno do tema.

“Minha dúvida é quanto ao impacto que isso (o projeto de lei) vai ter para o conjunto das decisões judiciais relacionadas a direitos e garantia da dignidade humana para as pessoas que constituem variadas relações afetivas”, disse.

Em princípio, a proposta que proíbe os cartórios de reconhecerem a união poliafetiva terá tramitação apenas na Comissão de Seguridade Social e na de Constituição e Justiça, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PAI É QUEM CRIA

 

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...