Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ministro João Otávio de Noronha, durante a audiência virtual

Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva

Para especialista, proposta condena o poliamor à invisibilidade e vai acabar gerando injustiças nas relações

27/05/2021 - 20:15  

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou princípios constitucionais e legais de proteção à família e de fidelidade recíproca dos cônjuges para defender restrições ao reconhecimento da união poliafetiva no Direito brasileiro. Noronha participou nesta quinta-feira (27) de audiência virtual da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o projeto de lei (PL 4302/16) que proíbe os cartórios de registrarem a união estável de mais de dois conviventes.

Defensores da proposta alegam que o chamado poliamor estimula a poligamia e seria um “atentado contra a família tradicional brasileira”. Já os contrários temem o impacto da medida para o reconhecimento de direitos previdenciários e de sucessão, entre outros. Ao opinar favoravelmente à proposta, João Otávio de Noronha afirmou que o texto não prejudica ninguém porque a atual legislação já não reconhece a união poliafetiva.

“Autonomia privada é rasgar a Constituição, que tem um capítulo de proteção à família. Desvendar relacionamentos que historicamente foram censurados pela cultura de um povo não me parece correto. A iniciativa do Congresso Nacional é de dizer com clareza: saibam que vão viver o poliamor, mas não terão a proteção do Estado”, observou.

Amante e dependente
Em 2015, Noronha concedeu pensão alimentícia a uma mulher que havia sido amante e dependente financeiramente do parceiro por várias décadas. Na ocasião, ela estava com cerca de 70 anos de idade e não tinha outra forma de sustento. O ministro do STJ classificou o caso de “excepcional”.

“A minha decisão foi uma exceção da exceção da exceção porque alguém muito esperto conviveu com uma jovem a vida inteira e, quando essa mulher envelheceu, ela é abruptamente abandonada. Então, ali, ela merecia uma proteção especial e eu me baseei no princípio da dignidade humana. Foi muito mais uma sanção para quem se valeu disso do que o reconhecimento de direito para ela”, afirmou.

Poligamia
João Otávio de Noronha e outros palestrantes acrescentaram que o Brasil é um Estado laico, mas a maioria dos destinatários das leis é cristã e defende a monogamia. Também disseram que, em países asiáticos e africanos que adotam a poligamia, as mulheres são as mais vulneráveis e subjugadas na relação.

A presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFS), Regina Tavares da Silva, argumentou que, ao admitir a união estável entre homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não alargou esse reconhecimento para a poligamia. Ela classificou como “casos isolados” os dois registros de poliamor feitos no Brasil até agora: um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo.

O autor do projeto de lei, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), disse que a intenção é exatamente acabar com as “lacunas legais” que têm permitido esse tipo de registro cartorial.

“Aqueles que querem conviver entre duas e mais pessoas no mesmo lar têm todo o direito, mas não posso aquiescer que essa decisão passe a fazer parte do ordenamento jurídico pelo costume”, disse.

Banalização
O relator da proposta na Comissão de Seguridade e Saúde, deputado Alan Rick (DEM-AC), já havia apresentado parecer favorável ao texto, mas voltou a analisá-lo devido a outras propostas que passaram a tramitar em conjunto. Na audiência, Rick afirmou que sua intenção é evitar a “banalização do instituto da união estável”.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Maria Berenice Dias, proposta representa retrocesso na legislação

O texto recebeu muitas críticas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que o avalia como retrocesso nos quase 70 anos de luta pelo reconhecimento jurídico de todos os tipos de família. A vice-presidente do instituto, Maria Berenice Dias, afirma que a proposta é uma “tentativa inócua” de condenar o poliamor à invisibilidade e vai acabar gerando injustiças nas relações.

“A Constituição viu o afeto e trouxe o afeto para dentro da tutela jurídica do Estado. Então, onde estão presentes essas características, temos sim entidade familiar: formada por duas pessoas (homem e mulher), duas pessoas do mesmo sexo, duas famílias eventualmente simultâneas. Isso também tem que gerar consequências jurídicas”, observou.

O IBDFAM acrescenta que o projeto de lei é “excessiva intervenção na vida privada do cidadão e submissão à moral religiosa”.

Direitos
Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Pablo Gagliano alertou que, em caso de aprovação da proposta, não seriam permitidas nem mesmo decisões excepcionais, como a da pensão alimentícia para amante aprovada no STJ. A deputada Vivi Reis (Psol-PA) disse que a mobilização contra a proposta não é para se instalar um “Estado poligâmico no Brasil”, mas para garantir direitos a todas as famílias. Organizador do debate, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) pediu mais discussão em torno do tema.

“Minha dúvida é quanto ao impacto que isso (o projeto de lei) vai ter para o conjunto das decisões judiciais relacionadas a direitos e garantia da dignidade humana para as pessoas que constituem variadas relações afetivas”, disse.

Em princípio, a proposta que proíbe os cartórios de reconhecerem a união poliafetiva terá tramitação apenas na Comissão de Seguridade Social e na de Constituição e Justiça, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PAI É QUEM CRIA

 

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...