Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

Origem da Imagem/Fonte: STF

Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

O ministro, que é o relator das ações ajuizadas contra a medida, entende que é necessário reunir mais subsídios sobre os seus reais impactos.

22/01/2020 18h35 - Atualizado há

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

Autonomia

Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

Audiência de custódia

O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF
Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio

STJ: Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que é viável a penhora on-line, sem que haja ofensa ao...

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso da União, que pretendia exigir tradução de documento em processo de pedido de nacionalidade brasileira. A Turma, acompanhando o entendimento...

Jornada reduzida

Menos que o salário mínimo para doméstica que não trabalha 44 horas (14.08.12) Notícia que interessa patrões cujas empregadas domésticas trabalham em jornada reduzida. O TST acolheu recurso de um casal de empregadores condenados numa demanda com uma empregada doméstica contratada para...

Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida 13 de agosto de 2012 22:17 A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20...

Município pode legislar sobre atendimento em mercados

Município pode legislar sobre atendimento em mercados 13/8/2012 Os municípios têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento em prazo razoável nos caixas de supermercados, já que se trata de assunto de interesse local, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 30,...