Ministro Noronha: A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição

Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, palestra durante evento na ESMARN. Divulgação/TJRN

Ministro Noronha: A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição

29/03/2017 - 09h30

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, participou na última sexta-feira (24/3) de palestra na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn). Noronha falou sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de planejamento e gestão da Justiça brasileira.

Inicialmente, Noronha saudou os quarenta novos magistrados do Tribunal de Justiça potiguar. “A vitaliciedade impõe a vocês um compromisso maior, de exercer a judicatura, mas não de exercer o poder pelo poder. O poder é apenas um instrumento para que o juiz possa se incumbir do seu mister, que é o de entregar a prestação jurisdicional com segurança e estabilidade. Este poder não é individual de cada magistrado, mas um poder que emana do povo para o povo. As prerrogativas existem como uma proteção do próprio povo para que a Justiça seja exercida de forma imparcial”, disse, dirigindo-se aos juízes recém-ingressos.

Segundo o ministro, a magistratura nacional passa por um novo momento de gestão, onde não serão tolerados desvio de conduta. “A única ideologia que se tolera num juiz é a Constituição. O juiz é um agente de Estado e não de governo. É dever dos juízes cumprir as leis e zelar pelo nome da magistratura. Esta é uma carreira que exige vocação. É um sacerdócio, pois somos responsáveis por concretizar os direitos fundamentais. É uma missão muito nobre e desafiante”, comentou.

O corregedor também abordou um dos temas, segundo ele, mais importantes em sua gestão: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que passará por reestruturação. “Temos de saber que, por trás das informações contidas no cadastro, há vidas. Isso exige da gente um esforço adicional”, ponderou.

Para finalizar, Noronha reforçou que os juízes devem ser autônomos e não temer influências externas. “Os países democráticos têm de ter o compromisso com uma justiça justa, isenta. Isso é fundamental na jurisdição. Se você, juiz, se sentir ameaçado, o CNJ estará aqui. Todos nós, magistrados, somos a garantia da ordem jurídica, os grandes guardiões da Constituição”, concluiu.

O evento contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Expedito Ferreira de Souza, do diretor da Esmarn, desembargador Claudio Santos, e da corregedora geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: CNJ

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...