MP autoriza subvenção de R$ 500 milhões para operações de microcrédito

 

29/08/2011 14:53

MP autoriza subvenção de R$ 500 milhões para operações de microcrédito

Proposta faz parte do Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado no dia 24. Governo quer forçar redução de juros e estimular empréstimo a microempreendedor.

Tramita na Câmara a Medida Provisória 543/11, do Executivo, que autoriza o Tesouro Nacional a subvencionar as operações de crédito feitas pelas instituições financeiras com microempreendedores, dentro do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

De acordo com o texto, o Tesouro vai disponibilizar R$ 500 milhões, este ano, para bancar parte do custo de operação para as instituições (bancos e cooperativas). A meta, segundo o governo, é estimular a concessão de crédito dentro do PNMPO e beneficiar 3,5 milhões de empreendedores em 2013.

O programa, criado pela Lei 11.110/05, tem como grande atrativo a concessão de crédito sem a exigência de garantia por parte do microempreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica com renda bruta anual de até R$ 120 mil. A falta de aval levou os bancos a cobrarem taxas de juros elevadas nas operações, de acordo com o Executivo.

A MP 543 é a principal medida legislativa do Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado no dia 24 pelo governo. A meta do Crescer é manter a taxa de juros do PNMPO em 8% ao ano.

Regulamento
A MP 543 estabelece que os R$ 500 milhões sairão do Orçamento federal. Caberá ao Ministério da Fazenda expedir um regulamento determinando as normas operacionais para pagamento da subvenção aos bancos e os limites anuais a que cada instituição financeira terá direito.

O pagamento só será feito após o banco comprovar a realização da operação de crédito. A MP 543 determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção sujeitará o banco à devolução em dobro do dinheiro e às penas da Lei 4.595/64, que vão de advertência até cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações subvencionadas será feita pelo Banco Central.

Para 2012 e 2013, a subvenção vai gerar um gasto de R$ 362 milhões e R$ 483 milhões, respectivamente. Os valores estarão previstos nas propostas orçamentárias enviadas pelo Executivo ao Congresso.

Tramitação
A MP será analisada diretamente no Plenário. Com vigência até o dia 22 de dezembro, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 9 de outubro.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...