MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

17/01/2013 - 17h53

MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

Antonio Cruz/ABr
Habitação - Construção civil - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para urbanização de assentamentos precários e construção de moradias - Obras em Taguatinga.
O Planalto defende que a redução de encargos para a construção civil estimulará a criação de empregos.

O Congresso analisa a Medida Provisória 601/12, que, entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais (manutenção e reparação de embarcações). As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.

A medida altera a Lei 12.546/11. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12. Segundo o Executivo, o impacto orçamentário da renúncia fiscal já está contemplado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o deficit habitacional no País – estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$171,6 bilhões para 2013.

No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas).

Companhias aéreas
O texto explicita que deixam de compor a base de cálculo da nova contribuição previdenciária a receita bruta de exportações e a decorrente de transporte internacional de carga. Além disso, a MP estabelece que empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.

Agência Brasil
Transporte - Aviação - Avião - Aeroporto de Brasília
Pelo trexto, empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.

Outra modificação refere-se ao percentual de retenção nos casos de contratação de empresa para a prestação de serviços relacionados ao transporte aéreo e marítimo mediante cessão de mão de obra. Nesses casos, de acordo com a MP, a empresa contratante deve reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço.

Incorporações imobiliárias
A MP também beneficia o setor da construção civil com a redução, de 6% para 4%, da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias, submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação. Pelo texto, em todas as incorporações submetidas ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida.

Reintegra
Com o objetivo de contornar as dificuldades enfrentadas por empresas brasileiras exportadoras, a MP também prorroga até 31 de dezembro de 2013 a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Esse regime permite que empresas exportadoras reintegrem valores referentes a custos tributários residuais - impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados – por meio da compensação de débitos próprios ou mesmo do ressarcimento em espécie.

Fundos de investimento
A MP reduz ainda a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. A MP 563/12, convertida na Lei 12.715/12, já havia estendido a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

Por fim, para aperfeiçoar a política de desoneração da folha, a MP 601 inclui novos produtos na lista de bens fabricados por setores já contemplados pelos benefícios tributários, assim como exclui alguns códigos relacionados a setores já desonerados.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires - Foto: Antônio Cruz/ABr

Agência Câmara Notícias
 
 

 

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