MP deverá atuar na fiscalização das ações de reintegração de posse

O senador Paulo Rocha é o autor do projeto que inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais
Pedro França/Agência Senado

Projeto propõe que ações de reintegração de posse sejam fiscalizadas pelo MP

  

Da Redação | 16/01/2018, 11h40

Projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais (PLS 166/2017). O objetivo é evitar tragédias como o assassinato de dez trabalhadores rurais cometido por policiais militares que cumpriam mandados judiciais na fazenda Santa Lúcia, zona rural do município de Pau D’Arco (PA), em maio do ano passado. A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para incluir o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que resulte na remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Para o autor, apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse da terra, essa fiscalização é realizada apenas dentro dos autos e incapaz de impedir que graves violações de direitos humanos possam ocorrer no cumprimento das decisões judiciais.

“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses procedimentos possa evitar graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, observa Paulo Rocha.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou duas emendas. Ele retirou a palavra “despejo” da proposta argumentando que se trata de relação contratual prevista na Lei do Inquilinato e não relacionada a conflitos fundiários. Também suprimiu a expressão “remoção de famílias”, pois entende que pode dificultar e protelar a tramitação do processo judicial.

Anastasia ainda propôs que a alteração da legislação seja aplicada ao artigo 562 do Código de Processo Civil e não ao artigo 178, como prevê o projeto original, porque este “cuida de forma apenas genérica da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em certos litígios”.

 

Agência Senado

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...