MP eleva limite de financiamento para a modernização do parque industrial

23/04/2012 16:57

MP cria estímulos para a indústria brasileira e incentivos à exportação

ABR/ Ana Nascimento
Economia - Indústria e comércio - Fábrica
Medida provisória eleva limite de financiamento para a modernização do parque industrial.

Está em análise na Câmara a Medida Provisória (MP) 564/12, que prevê uma série de ações para estimular a indústria no País, incluídas no Plano Brasil Maior. Entre outros pontos, a MP inclui novos setores no Programa Revitaliza do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - voltado para empresas que atuam em setores afetados negativamente pela conjuntura econômica internacional - e dispõe sobre financiamento às exportações indiretas.

A proposta do Executivo cria ainda a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A (ABGF) e autoriza a União a participar de fundos dedicados a operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto. Também há medidas relacionadas aos Fundos de Desenvolvimento Regional e de Financiamento Estudantil (Fies).

Investimento e exportação
A MP injeta R$ 45 bilhões da União no BNDES para ampliar sua capacidade de fornecer crédito de longo prazo. Também eleva o limite de financiamentos do BNDES com subvenção da União, de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões, desde que se destinem à modernização do parque industrial, envolvam inovação tecnológica e agreguem valor às cadeias produtivas.

A medida promove uma redução do custo de financiamentos para máquinas e equipamentos, ampliando prazos e aumentando seus níveis máximos de participação.

Para enfrentar os efeitos da crise internacional sobre as exportações brasileiras, essa MP também estabelece incentivos para ampliar a participação de empresas de micro, pequeno e médio portes no comércio externo, que geralmente fazem exportação indireta (intermediadas por empresas comerciais exportadoras). O texto define que será possível ao exportador indireto financiar sua produção exportável com taxas de juros internacionais.

A medida também inclui mais setores no programa do BNDES voltado para o financiamento às exportações indiretas, como o calçadista, o de equipamentos de informática e periféricos, e o de material eletrônico e de comunicações.

ABGF
A Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), criada pela MP, será uma empresa pública que terá o objetivo de administrar os fundos garantidores já existentes e prestar garantias às operações diluídas em áreas de grande interesse econômico ou social. A medida propõe ainda a criação de fundos garantidores para operações de comércio exterior e do Fundo Garantidor de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (FGIE), sob a tutela da ABGF.

A ABGF atuará nas áreas de crédito habitacional, crédito educativo, crédito para micro, pequenas e médias empresas, para microempreendedores individuais e autônomos, comércio exterior e crédito para aquisição de máquinas agrícolas. O FGIE deverá atuar de forma complementar ou suplementar ao mercado segurador e ressegurados, absorvendo os não abrangidos pelo mercado de seguros.

Fundos de desenvolvimento
A MP também retira a exclusividade do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na operacionalização do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), e a exclusividade da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) na gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). O objetivo é tornar mais célere a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regional.

Com isso, abre a possibilidade de outros bancos públicos - o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal - realizarem operações com o dinheiro do fundo. A União concederá, no entanto, subvenção econômica sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos dos fundos.

Fies
A medida provisória também prorroga até junho de 2013 o prazo para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) assuma a operação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados pela Caixa. Além disso, o governo passa a garantir até 90% do risco em operações em crédito educativo. A garantia foi ampliada (antes era de 80%) para tornar mais atrativa a adesão das instituições aos fundos garantidores e aumentar o acesso aos estudantes de menor renda.

Tramitação
A MP 564/12 passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir de 19 de maio.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo                              Foto: ABR/Ana Nascimento
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...