MP institui programa para renovação da frota de veículos

Depositphotos
Desconto na compra de carros novos poderá chegar a R$ 8 mil
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem

06/06/2023 - 10:22

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...