MP institui programa para renovação da frota de veículos

Depositphotos
Desconto na compra de carros novos poderá chegar a R$ 8 mil
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem

06/06/2023 - 10:22

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...