MP permite negociação em dinheiro de terras para a reforma agrária

Proposta determina como condição para título na Amazônia Legal a "destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva"

28/12/2016 - 09h04

MP permite negociação em dinheiro de terras para a reforma agrária

Proposta também estabelece novas regras de titulação na Amazônia Legal

 
TV CÂMARA
REFORMA AGRARIA
Proposta determina como condição para a manutenção do título na Amazônia Legal, a “destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva”

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 759/16) que autoriza o pagamento em dinheiro pelos lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária e estabelece novas regras de titulação na Amazônia Legal. O texto entrou em vigor na sexta-feira (23).

A medida abre a possibilidade de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetue o pagamento em dinheiro das terras desapropriadas, e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs). O objetivo, segundo o governo, é facilitar a regularização de lotes à medida que a negociação direta diminuiu as demandas judiciais.

Pelo texto, os beneficiários passam a adquirir o título de proprietários após o pagamento de um valor mínimo pelo lote que será fixado na Planilha de Preços Referenciais (PPR) do Incra. O preço será vinculado ao tamanho da área permitindo que os minifúndios e pequenas áreas tenham os menores custos. O pagamento poderá ser parcelado ou à vista com desconto de 20%.

Pelas regras atuais, além de pagarem pelo uso da terra, os beneficiários da reforma agrária não são considerados proprietários, apenas têm direito de uso provisório na condição de concessionários. O imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento, em até 20 parcelas anuais, do título de domínio. 

Com a MP, o governo quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados e uniformizar os valores para negociação dos terrenos. O Incra estima que existem mais de 8.700 projetos de assentamento pendentes de análise, cujos beneficiários ainda não foram contemplados com a titulação definitiva. 

Amazônia
A MP também uniformiza as regras para a titulação de terras na Amazônia Legal no âmbito do Programa Terra Legal. “Apesar da evolução do programa, a meta de títulos a serem emitidos é muito mais ambiciosa, totalizando cerca de 200 mil. Estima-se que ainda há cerca de 40 milhões de hectares de terras da União a serem destinados, sendo que boa parte é ocupada há décadas por pequenos e médios agricultores”, defende o governo.

Segundo o Incra o atraso nos assentamentos ocorre pela falta de uniformidade nas cláusulas de titulação, foram expedidos mais de 150 mil títulos na região, com diferentes condições.

Como solução, a MP determina condições para a manutenção do título da terra, como a “destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva”. Hoje, a lei fala em “aproveitamento racional e adequado da área”. A MP também especifica a necessidade de respeito à legislação ambiental, em especial o Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

Regras
O texto abre margem para que ocupantes de cargo, emprego ou função pública participem do programa de reforma agrária desde que empossados após receberem a titulação da terra e desde que suas funções não sejam incompatíveis com a exploração da agricultura familiar. 

A MP também define a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes entre os assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária: 

1) desapropriados;
2) trabalhadores de imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
3) trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; 
4) trabalhadores rurais removidos em virtude de demarcação de terra indígena, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público; 
5) trabalhador rural em outra situação de vulnerabilidade social;
6) posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...