MP prorroga o prazo para proprietários rurais se inscreverem no CAR
Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros
Medida também prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Prazo terminaria nesta quinta-feira (5).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 707/15, que reabre prazos e concede mais benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. O texto, aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), será analisado ainda pelo Senado.
Originalmente, a MP somente prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final de dezembro de 2015 passou a ser dezembro de 2016.
O texto de Beltrão alonga mais essa data para dezembro de 2017 e aumenta os descontos de vários tipos de dívidas rurais. Segundo ele, “o relatório resulta de amplo debate na comissão e de articulações entre os deputados, principalmente do Nordeste”.
Igual prorrogação também é concedida para o refinanciamento de dívidas de empresas de transporte e caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da linha de crédito Procaminhoneiro, destinada à compra de caminhões, reboques, carretas e semelhantes.
A MP estendia o prazo desse refinanciamento de dezembro de 2015 para junho de 2016, enquanto o projeto de lei de conversão prevê dezembro de 2016. Além disso, os contratos que poderão ser refinanciados, anteriormente aqueles firmados até dezembro de 2014, abrangerão ainda os assinados até dezembro de 2015.
Outra novidade é a abertura de novo prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja data final é o próximo dia 5 de maio. A inscrição é necessária para acessar o crédito rural. O prazo é estendido para 31 de dezembro de 2017.
Grandes produtores
Nas dívidas rurais de empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o relator estendeu a concessão de descontos para liquidação ou renegociação também aos grandes produtores, com dívidas originais acima de R$ 100 mil.
As mudanças ocorreram na Lei 12.844/13, que previa a renegociação ou quitação até dezembro de 2015. Esse prazo passou a ser dezembro de 2017.
No caso de cidades localizadas no semiárido, no norte do Espírito Santo e de municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, os descontos aumentaram cerca de 15 pontos percentuais para dívidas originais de até R$ 100 mil. Destaque do PDT aprovado em Plenário incluiu o estado do Maranhão nessa lista.
Nos demais municípios, a majoração foi de 20 a 30 pontos percentuais. Dívidas originais de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil passarão a contar com descontos de 80% ou 70%; e aquelas acima de R$ 500 mil terão 60% ou 50% de desconto no saldo devedor atualizado.
Todos esses contratos devem ter sido firmados até dezembro de 2006. Todas as faixas de dívidas contraídas de janeiro de 2007 a dezembro de 2010 contarão também com descontos para liquidação ou renegociação.
Para renegociar a dívida, o produtor rural poderá amortizar parcialmente o saldo devedor, com a aplicação desses mesmos descontos, e contratar nova operação até dezembro de 2017 para liquidar o remanescente.
Agroindústria
Ainda para os grandes produtores, o texto permite a repactuação de dívidas de operações agroindustriais realizadas por pessoas físicas ou jurídicas de valor até R$ 2 milhões.
Os beneficiados terão de estar localizados nas mesmas regiões do semiárido e outros municípios da Sudene. A dívida terá de ser paga até 30 de novembro de 2030, com carência de três anos para começar a pagar, encargos financeiros iguais aos praticados no âmbito do FNE e amortização de 5% sobre o saldo devedor.
As regras aplicam-se também aos empresários de municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem reconhecidos pelo governo federal no período de 1º de dezembro de 2011 até a data de publicação da futura lei; de cidades integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como de baixa renda, estagnada ou dinâmica; e de municípios que apresentem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) caracterizado como de extrema pobreza, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Perdões
Em relação às dívidas recalculadas com essas novas regras e descontos, o projeto de lei de conversão concede o perdão daquelas cujo saldo devedor somar até R$ 10 mil em dezembro de 2015, contanto que seu valor original fosse de até R$ 15 mil e contratadas até dezembro de 2006.
Para empreendimentos localizados em municípios com certas condições socioeconômicas, o perdão atingirá também débitos com valor original de até R$ 100 mil e cujo saldo devedor some até R$ 50 mil em dezembro de 2015, com amortização de pelo menos 50% do principal.
Poderão se beneficiar disso:
- produtores rurais de municípios do semiárido do norte do Espírito Santo e do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri;
- municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem reconhecidos pelo governo federal no período de 1º de dezembro de 2011 até a data de publicação da futura lei;
- cidades integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como de baixa renda, estagnada ou dinâmica;
- municípios que apresentem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) caracterizado como de extrema pobreza, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli