MP que altera reforma trabalhista 'sai em alguns dias', diz Jucá

Marcos Oliveira/Agência Senado
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a reforma trabalhista passará a vigorar em 120 dias, tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da nova lei se façam sentir

MP que altera reforma trabalhista 'sai em alguns dias', diz Jucá

  

Da Redação | 14/07/2017, 11h33 - ATUALIZADO EM 14/07/2017, 13h01

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

– Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer - disse Jucá.

Jane de Araújo/Agência Senado
O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada

O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada contemplando as alterações negociadas no Senado:

- Nós não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória – afirmou.

A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.

O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais "o último salário do ofendido". Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado "que recomende o afastamento".

Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

Com informações da Rádio Senado

 

Agência Senado

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...