MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Medida provisória incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano
Diego Grandi/istockphoto

MP que tornava permanente antecipação de metade do 13º salário perde a vigência

Da Redação | 04/12/2019, 19h11

Perdeu a vigência na terça-feira (3) a Medida Provisória 891/2019 que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vem sendo feita por meio de decreto do Poder Executivo.

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Atualmente, as empresas pagam por 15 dias o salário normal e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.

O texto previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias e, se resultasse em afastamento maior que 120 dias, o pagamento após esse período seria feito pelo INSS. 

Pente-fino

Quanto ao programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, a data até a qual os processos de requerimento inicial e de revisão de valor poderiam ser analisados.

No projeto de lei de conversão, o relator acabava com o prazo, permitindo abranger qualquer processo cujo prazo final de revisão tenha terminado. 

Decreto legislativo

As regras de tramitação de medidas provisórias determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos da MP enquanto em vigor, mas isso raramente acontece.

Da Agência Câmara Notícias

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...