Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

Guilherme Santos/PMPA

Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

  

Da Redação | 26/07/2016, 17h04 - ATUALIZADO EM 27/07/2016, 13h15

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes na direção de veículos automotores. O projeto de lei da Câmara (PLC 144/2015) conta com o apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Sua caracterização parte de um condutor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

“Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”, observou o relator em seu parecer.

Substituição de pena

Aloysio ressaltou ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

O relator considerou essa medida “extremamente pertinente”, salientando ainda que o Código Penal já permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor. De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo projeto, Aloysio Nunes avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes

O projeto estabelece mais duas medidas relevantes: aumenta a pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de drogas, para quatro a oito anos de reclusão e permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.”, argumenta Aloysio Nunes em seu relatório.

O projeto está pronto para ser votado pela CCJ. Se não houver alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviado à sanção após passar por votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...