Mudanças na Lei Antidrogas podem ser incluídas na pauta do Plenário

Foto em destaque: Agência Brasil

12/04/2013 - 15h04

Mudanças na Lei Antidrogas podem ser incluídas na pauta do Plenário

O projeto, resultado do trabalho de comissão especial, aumenta penas e prevê internação involuntária de dependentes. Proposta ainda divide opiniões.

Agência Brasil

Segurança pública - Drogas - Menino fumando crack

Pela proposta, internação para desintoxicação pode se dar a pedido de familiar após decisão médica.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, vai tentar pautar, nos próximos dias, projeto de lei que altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), aumentando a pena para o tráfico e regulando a internação involuntária de usuários ou dependentes químicos (PL 7663/10). Polêmica, a proposta tramita em regime de urgência.

Na última quarta (10), em manifestação de organizações da sociedade civil por mais recursos para a saúde, entidades como o Conselho Federal de Psicologia defenderam a rejeição da matéria. Para o conselho, o projeto fortalece o preconceito contra o usuário de drogas ao manter a criminalização do consumo e prever a internação involuntária do indivíduo.

Na avaliação do presidente da entidade, Humberto Verona, não haveria necessidade de mudança na legislação voltada às drogas. “O projeto fecha as leis que existem hoje, que são mais flexíveis, abertas, discutidas com sociedade, e cria condições muito mais rigorosas, inflexíveis para os usuários de drogas.”

Comissão Especial
A proposta pronta para o Plenário resulta do trabalho de uma comissão especial que analisou 16 projetos sobre o tema. O parecer aumenta de cinco para oito anos de prisão a pena mínima para quem vende, oferece, transporta, fornece ou guarda consigo drogas. A pena mínima para quem se associa para o tráfico sai de três para oito anos.

No caso daqueles considerados usuários pela Justiça, a pena de prestação de serviços à comunidade aumenta de cinco meses para um prazo de seis a doze meses. Uma das novidades da proposta é a previsão de que, nesse caso, o Poder Público deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades pelo usuário ou dependente de drogas.

O texto estabelece, além disso, a obrigação de os usuários ou dependentes receberem planos individuais de tratamento, que poderão prever a internação do usuário, voluntária ou involuntária. A involuntária se dá a pedido de familiar ou, na falta deste, do serviço público que constate a necessidade da medida. Nesse caso, ela só será realizada após decisão médica e pelo tempo suficiente para a desintoxicação, não superior a 180 dias.

Pela proposta, as internações e altas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Drogas, a ser criado. Os dados, sigilosos, poderão ser consultados pelo Ministério Público e órgãos de fiscalização, na forma de regulamento posterior à aprovação da proposta.

Gustavo Lima
Osmar Terra
Osmar Terra: lei atual não barrou expansão do consumo de drogas.

Expansão do crack
Autor de um dos projetos que subsidiam a discussão, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) avalia que a atual Lei Antidrogas, de 2006, não barrou a expansão do consumo de entorpecentes, principalmente o crack.

"Eu observei, quando fui secretário de Saúde do Rio Grande do Sul por oito anos, que eu não conseguia iniciar tratamento em praticamente ninguém dependente de crack, por exemplo. As pessoas que ficam dependentes do crack têm tal grau de transtorno mental, quando ficam na intoxicação aguda da droga, que levam anos para pensarem em se tratar”, afirmou.

Ainda segundo o parlamentar, a decisão de internação voluntária só acontece quando o dependente está em estado muito grave de saúde física. “Então, para tratar os meninos dependentes do crack, temos que ter um instrumento mais forte, que vá, mesmo contra a vontade deles, levá-los ao tratamento, levá-los à desintoxicação”, afirmou.

A internação de usuários de drogas também está em discussão no Senado, onde recentemente a Comissão de Assuntos Sociais aprovou projeto que prevê a internação compulsória de dependentes a partir de determinação judicial (PLS 111/10). A última versão do texto em discussão na Câmara não prevê essa modalidade de internação.

 

Reportagem - Ana Raquel Macedo
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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