Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida
Parentalidade socioafetiva
Origem da Imagem/Fonte: Migalhas
Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida
As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização.
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Mulher consegue reconhecimento da parentalidade socioafetiva com irmã já falecida. As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização por parte delas. A sentença é do juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG.
A autora solicitou o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após o falecimento da irmã, em 2016. Segundo a impetrante, as duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a sentença, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”.
“Chama a atenção a facilidade com que os ouvidos em audiência sublimaram a verdadeira família composta pela falecida e todos os envolvidos na curta história de vida desta, sem preocupações com os aspectos ou consequências materiais do processo, senão denotando cumplicidade com o amor que sustentou aquele convívio.”
Diante disso, o juiz declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida, com vistas à regularização pela autora das pendências havidas em qualquer juízo ou instância.
O processo tramita em segredo de justiça.
As advogadas Luisa Marilaque e Marcela Resende, do escritório Marcela Resende Advocacia, atuaram pela autora.
Processo: 5029518-45.2017.8.13.0024
Fonte: Migalhas