Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

Parentalidade socioafetiva
Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização.

segunda-feira, 13 de abril de 2020 

Mulher consegue reconhecimento da parentalidade socioafetiva com irmã já falecida. As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização por parte delas. A sentença é do juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG.

A autora solicitou o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após o falecimento da irmã, em 2016. Segundo a impetrante, as duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a sentença, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”.

“Chama a atenção a facilidade com que os ouvidos em audiência sublimaram a verdadeira família composta pela falecida e todos os envolvidos na curta história de vida desta, sem preocupações com os aspectos ou consequências materiais do processo, senão denotando cumplicidade com o amor que sustentou aquele convívio.”

Diante disso, o juiz declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida, com vistas à regularização pela autora das pendências havidas em qualquer juízo ou instância.

O processo tramita em segredo de justiça.

As advogadas Luisa Marilaque e Marcela Resende, do escritório Marcela Resende Advocacia, atuaram pela autora.

Processo: 5029518-45.2017.8.13.0024

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...