Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

Parentalidade socioafetiva
Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização.

segunda-feira, 13 de abril de 2020 

Mulher consegue reconhecimento da parentalidade socioafetiva com irmã já falecida. As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização por parte delas. A sentença é do juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG.

A autora solicitou o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após o falecimento da irmã, em 2016. Segundo a impetrante, as duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a sentença, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”.

“Chama a atenção a facilidade com que os ouvidos em audiência sublimaram a verdadeira família composta pela falecida e todos os envolvidos na curta história de vida desta, sem preocupações com os aspectos ou consequências materiais do processo, senão denotando cumplicidade com o amor que sustentou aquele convívio.”

Diante disso, o juiz declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida, com vistas à regularização pela autora das pendências havidas em qualquer juízo ou instância.

O processo tramita em segredo de justiça.

As advogadas Luisa Marilaque e Marcela Resende, do escritório Marcela Resende Advocacia, atuaram pela autora.

Processo: 5029518-45.2017.8.13.0024

Fonte: Migalhas

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...