Mulher vítima de violência poderá ser atendida por psicólogo no primeiro atendimento

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Denis Bezerra: "Muitas vezes, policiais não encaminham o agressor ao distrito policial, sob a justificativa de que não são psicólogos nem assistentes sociais"

Projeto prevê psicólogo já no primeiro atendimento à mulher vítima de violência

Conforme o texto, parte de equipe multidisciplinar deverá se deslocar junto com os policiais já no momento da ocorrência

29/01/2021 - 18:03

O Projeto de Lei 5203/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), prevê que um assistente social e um psicólogo acompanhem a equipe policial já no primeiro atendimento de ocorrências relativas à violência contra a mulher. O entendimento do autor é de que a violência pode ser psicológica, o que pode resultar no não encaminhamento do agressor a uma delegacia de polícia.

“Muitas vezes, os policiais da viatura não encaminham o agressor ao distrito policial, sob a justificativa de que não são psicólogos nem assistentes sociais e não possuem, portanto, competência para a percepção da agressão”, argumenta Bezerra.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Maria da Penha.

“Embora a Lei Maria da Penha preveja a existência da equipe de atendimento multidisciplinar, sua existência está limitada ao atendimento nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar”, observa o autor da matéria.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...