Mulheres ganham em média 24% menos que os homens, mostra relatório

Na América Latina e Caribe, as mulheres ganham 19% menos e são frequentemente excluídas dos cargos superiores de gestão Arquivo/Agência Brasil

Mulheres ganham em média 24% menos que os homens, mostra relatório

14/12/2015 06h34  Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

Atualmente, as mulheres fazem 52% de todo o trabalho no mundo, mas quando estão em uma atividade remunerada ganham, em média, 24% menos do que os homens. Na América Latina e Caribe, elas ganham 19% menos e são frequentemente excluídas dos cargos superiores de gestão. Os dados sobre o desequilíbrio de gênero no mercado de trabalho estão no Relatório de Desenvolvimento Humano 2015, lançado hoje (14) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

A América Latina e Caribe é também a região com o maior percentual de trabalhadores domésticos, a maioria mulheres, somando quase 20 milhões de pessoas, ou 37% do total mundial, de acordo com o documento. O texto registra que essa é uma ocupação em que “as condições de trabalho frequentemente não são ideais”.

“O relatório mostra que é preciso começar a focar nessa questão da desigualdade de remuneração. É inaceitável que um homem e uma mulher façam a mesma coisa e a mulher ganhe menos. Tem aí um trabalho mais profundo, mais cultural, de transformar as normas sociais que excluem as mulheres do trabalho”, disse a coordenadora do Relatório de Desenvolvimento Humano Nacional do Pnud, Andréa Bolzon.

O documento traz ainda dados positivos da região, que registra a menor disparidade de gênero na média de anos de escolaridade de adultos. Além disso, o índice de assentos parlamentares ocupados por mulheres (27%) é superior à média mundial (21,8%).

O relatório sugere que sejam tomadas medidas para garantir a igualdade de remuneração, combater o assédio e as normas sociais que excluem mulheres do trabalho remunerado. “Só então poderá a sobrecarga do trabalho de prestação de cuidados não remunerado ser partilhada, dando assim às mulheres a possibilidade de integrar o mercado de trabalho”, diz o texto.

O documento informa que dos 204 milhões de desempregados no mundo, 74 milhões são jovens.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil


Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...