Mulheres poderão participar do serviço militar

Geraldo Magela/Agência Senado

Mulheres poderão participar do serviço militar

Elina Rodrigues Pozzebom | 17/06/2015, 13h34 - ATUALIZADO EM 17/06/2015, 13h44

As mulheres poderão escolher prestar o serviço militar ao completarem 18 anos, a exemplo dos jovens do sexo masculino, mas sem o caráter obrigatório. É o que prevê o PLS 213/2015, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde receberá decisão terminativa.

O texto altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964) para garantir às mulheres a prestação voluntária do serviço, desde que manifestem essa opção no período de apresentação determinado para o resto da população.  Para a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto tem o caráter de ação afirmativa, pois dá às mulheres a oportunidade de participar da realização do serviço militar e, dali, extrair lições de cidadania.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou a proposta relevante, pois trata da equidade entre os gêneros, buscando a realização do preceito constitucional da igualdade e caminhando no sentido de dotar homens e mulheres de igual visibilidade, poder e participação em todas as esferas da vida privada e pública. Ele lembrou ainda que o modelo já vigora em países como Moçambique e Israel.

- De acordo com a experiência desses lugares, a possibilidade de ingresso das mulheres certamente requer algumas mudanças nas instituições militares para recebê-las, mas o resultado é riquíssimo, de convivência entre ambos os sexos e, mais importante, da abertura de mais um espaço para a atuação da mulher – defendeu.

Agência Senado

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...