Mulheres poderão participar do serviço militar

Geraldo Magela/Agência Senado

Mulheres poderão participar do serviço militar

Elina Rodrigues Pozzebom | 17/06/2015, 13h34 - ATUALIZADO EM 17/06/2015, 13h44

As mulheres poderão escolher prestar o serviço militar ao completarem 18 anos, a exemplo dos jovens do sexo masculino, mas sem o caráter obrigatório. É o que prevê o PLS 213/2015, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde receberá decisão terminativa.

O texto altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964) para garantir às mulheres a prestação voluntária do serviço, desde que manifestem essa opção no período de apresentação determinado para o resto da população.  Para a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto tem o caráter de ação afirmativa, pois dá às mulheres a oportunidade de participar da realização do serviço militar e, dali, extrair lições de cidadania.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou a proposta relevante, pois trata da equidade entre os gêneros, buscando a realização do preceito constitucional da igualdade e caminhando no sentido de dotar homens e mulheres de igual visibilidade, poder e participação em todas as esferas da vida privada e pública. Ele lembrou ainda que o modelo já vigora em países como Moçambique e Israel.

- De acordo com a experiência desses lugares, a possibilidade de ingresso das mulheres certamente requer algumas mudanças nas instituições militares para recebê-las, mas o resultado é riquíssimo, de convivência entre ambos os sexos e, mais importante, da abertura de mais um espaço para a atuação da mulher – defendeu.

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...