Multa para quem fumar no interior de automóveis
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Comissão avalia projeto que intensifica combate ao fumo
Da Redação | 30/05/2016, 10h01 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 10h37
Projeto de lei que estende a proibição de qualquer forma de propaganda de cigarros aos locais de venda e prevê multa para quem fumar no interior de automóveis em que haja menores de 18 anos pode ser votado esta semana. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que trata dos projetos da chamada Agenda Brasil, deverá analisar, em caráter terminativo, o (PLS) 769/2015, às 14h30 de quarta-feira (1º), na sala 19 da ala Alexandre Costa.
O texto torna obrigatória a padronização das embalagens de cigarros, que deverão conter mensagens de advertência quanto aos riscos e prejuízos do fumo. Também proíbe a importação e comercialização no Brasil de produto fumígero que contenha substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar o sabor do cigarro.
Ainda de acordo com o projeto, as chamadas e caracterizações de patrocínio de cigarros, em eventos alheios à programação normal ou rotineira das emissoras de rádio e televisão, poderão ser feitas em qualquer horário, desde que identificadas apenas com a marca ou slogan do produto, sem recomendação do seu consumo.
Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), o projeto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposta, com emendas. O projeto promove alterações em dispositivos da Lei 9.294/1996 — que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas — e no artigo 162 da Lei 9.503/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.
O senador Gladson Camelli (PP-AC) apresentou voto em separado em que se manifesta pela inconstitucionalidade e antijuridicidade do PLS 769/2015 e, no mérito, pela sua rejeição. Moções de repúdio ao projeto também foram encaminhadas à comissão pelas Câmaras de Vereadores de municípios tradicionais na produção de tabaco, como Santa Cruz do Sul (SP) e Sinimbu (RS), e pelas prefeituras de Governador Mangabeira (BA) e Conceição do Almeida (BA). A proposta, porém, é defendida pela Associação Médica de Minas Gerais, na forma de manifestação encaminhada aos senadores.
Microempreendedor individual
Na mesma reunião deverá ser analisado o PLS 253/2015, que estabelece novo limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), além de aperfeiçoar questões relativas ao cadastro único, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao compartilhamento de dados da base nacional única de empresas.
O MEI é o pequeno empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano ou até R$ 5 mil por mês. A categoria será enquadrada no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais como o Imposto de Renda, Pis, Cofins, Imposto sobre Produto Industrializado ( IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o PLS 253/2015, o teto da receita bruta no ano-calendário anterior do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 180 mil. No caso de início de atividades, o teto passará de R$ 5 mil para R$ 15 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. De autoria do senador cassado Delcidio do Amaral (MS), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
O projeto foi inicialmente distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Contudo, após aprovação do Requerimento 935, em Plenário, em agosto de 2015, a proposta foi encaminhada à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, a quem caberá propor soluções com essa finalidade.
Agência Senado