Multa para quem fumar no interior de automóveis

SXC

Comissão avalia projeto que intensifica combate ao fumo

  

Da Redação | 30/05/2016, 10h01 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 10h37

Projeto de lei que estende a proibição de qualquer forma de propaganda de cigarros aos locais de venda e prevê multa para quem fumar no interior de automóveis em que haja menores de 18 anos pode ser votado esta semana. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que trata dos projetos da chamada Agenda Brasil, deverá analisar, em caráter terminativo, o (PLS) 769/2015, às 14h30 de quarta-feira (1º), na sala 19 da ala Alexandre Costa.

O texto torna obrigatória a padronização das embalagens de cigarros, que deverão conter mensagens de advertência quanto aos riscos e prejuízos do fumo. Também proíbe a importação e comercialização no Brasil de produto fumígero que contenha substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar o sabor do cigarro.

Ainda de acordo com o projeto, as chamadas e caracterizações de patrocínio de cigarros, em eventos alheios à programação normal ou rotineira das emissoras de rádio e televisão, poderão ser feitas em qualquer horário, desde que identificadas apenas com a marca ou slogan do produto, sem recomendação do seu consumo.

Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), o projeto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposta, com emendas. O projeto promove alterações em dispositivos da Lei 9.294/1996 — que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas — e no artigo 162 da Lei 9.503/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.

O senador Gladson Camelli (PP-AC) apresentou voto em separado em que se manifesta pela inconstitucionalidade e antijuridicidade do PLS 769/2015 e, no mérito, pela sua rejeição. Moções de repúdio ao projeto também foram encaminhadas à comissão pelas Câmaras de Vereadores de municípios tradicionais na produção de tabaco, como Santa Cruz do Sul (SP) e Sinimbu (RS), e pelas prefeituras de Governador Mangabeira (BA) e Conceição do Almeida (BA). A proposta, porém, é defendida pela Associação Médica de Minas Gerais, na forma de manifestação encaminhada aos senadores.

Microempreendedor individual

Na mesma reunião deverá ser analisado o PLS 253/2015, que estabelece novo limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), além de aperfeiçoar questões relativas ao cadastro único, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao compartilhamento de dados da base nacional única de empresas.

O MEI é o pequeno empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano ou até R$ 5 mil por mês. A categoria será enquadrada no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais como o Imposto de Renda, Pis, Cofins, Imposto sobre Produto Industrializado ( IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o PLS 253/2015, o teto da receita bruta no ano-calendário anterior do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 180 mil. No caso de início de atividades, o teto passará de R$ 5 mil para R$ 15 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. De autoria do senador cassado Delcidio do Amaral (MS), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

O projeto foi inicialmente distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Contudo, após aprovação do Requerimento 935, em Plenário, em agosto de 2015, a proposta foi encaminhada à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, a quem caberá propor soluções com essa finalidade.

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...