Multas poderão ser parceladas em até seis vezes
Comissão permite parcelamento de multas em até seis vezes
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite o parcelamento das multas de trânsito em até seis parcelas mensais. Porém, os órgãos e entidades de trânsito dos estados, Distrito Federal e dos municípios só poderão adotar o parcelamento se norma do respectivo ente da Federação permitir.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3840/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). O projeto original permite o parcelamento das multas em até 12 parcelas, inclusive no cartão de crédito.
Além de ter aumentado o número de parcelas, a relatora discorda do pagamento com cartão de crédito. “Ao se exigir dos órgãos de trânsito que recebam os valores das multas dessa maneira, esquece-se a premissa de que as administradoras de cartão de crédito e os governos, forçosamente, teriam de firmar contrato entre si, a fim de viabilizar a nova forma de pagamento”, disse.
Conforme o texto aprovado, o parcelamento deverá requerido pelo motorista junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela multa. Caso uma parcela não seja quitada na data estabelecida, as demais parcelas serão consideradas vencidas, devendo a multa ser quitada integralmente, não cabendo novo parcelamento para a mesma multa. O substitutivo diz ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará os dispositivos, inclusive definindo os valores mínimos de parcelamento.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Sandra Crespo