Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de STJ
Após o divórcio, a Justiça do Rio de Janeiro excluiu um imóvel da partilha por ter sido adquirido exclusivamente com dinheiro do ex-marido, mas a Terceira Turma do STJ reformou a decisão. Leia mais...

DECISÃO
22/02/2024 07:00 
 

Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.

"Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou uma ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a respectiva divisão igualitária. Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele.

Com o trânsito em julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o artigo 2.039 do Código Civil. O TJRJ julgou improcedente a ação rescisória.

Aquisição feita durante o casamento é presumida como resultado do esforço comum do casal

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

Bellizze ponderou que, se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens.

Citando precedentes da Terceira Turma, o ministro apontou que, na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união sempre são presumidos como resultado do esforço comum do casal.  

"Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conviventes", completou.

Escritura do imóvel foi lavrada em nome do casal

O relator também ressaltou que a escritura pública de compra e venda do imóvel está registrada em nome da mulher e do homem, não tendo havido qualquer declaração de nulidade pelo TJRJ sobre esse tema. "Mesmo que não integrasse o patrimônio comum, 50% do bem já pertenceria a cada consorte, sendo, por conseguinte, impensável sua exclusão da partilha, pois, no momento em que as partes compareceram em cartório e firmaram a escritura de compra e venda em nome dos dois, concordaram que o bem pertenceria a ambos", afirmou.

Por fim, o ministro ponderou que, antes do casamento, as partes já viviam em união estável reconhecida judicialmente, sendo que, nesse período, os então conviventes adquiriram um apartamento no mesmo edifício do imóvel discutido na hipótese dos autos, igualmente em nome de ambos, que foi regularmente partilhado.

"Caso prevaleça o acórdão recorrido, o imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de ambos na constância da união estável seria partilhável; enquanto o outro imóvel, adquirido nas mesmas circunstâncias (de forma onerosa e em nome de ambos), seria exclusivamente do recorrido apenas pelo fato de que, nesse momento, as partes já estavam casadas. Tal situação, de extrema perplexidade, não se revela nem um pouco razoável, pois o casamento não tem o condão de suprimir direitos da esposa", concluiu ao dar provimento ao recurso para determinar a partilha do imóvel.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...