Não há consenso sobre desmembrar concessões de telefonia, diz Ministério das Comunicações

Assunto foi debatido em audiência pública. Parecer da comissão especial que analisa alterações na Lei Geral de Telecomunicações deve ser apresentado no próximo dia 15

01/03/2016 - 20h39

Não há consenso sobre desmembrar concessões de telefonia, diz Ministério das Comunicações

Assunto foi debatido em audiência pública. Parecer da comissão especial que analisa alterações na Lei Geral de Telecomunicações deve ser apresentado no próximo dia 15

A representante do Ministério das Comunicações Míriam Wimmer informou, na Câmara dos Deputados, que a pasta formou um grupo de trabalho para debater as alterações na Lei Geral de Telecomunicação (Lei 9.472/97) . Segundo ela, ainda não há consenso sobre a proposta da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) de desmembrar regiões das concessões do serviço de telefonia fixa e convertê-las em autorização. No entanto, "há constatação de que as atuais concessões geram efeitos negativos como desestímulo a investimentos". 

Ela participou nesta terça-feira (1) da audiência pública promovida pela comissão especial que discute o assunto - PL 6789/13 e outros

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a pertinência de se estabelecer legislação que autorize a Anatel desmembrar regiões das concessões e convertê-las em autorização
 

O conselheiro da Anatel Igor Vilas Boas de Freitas explicou que desmembrar as atuais quatro regiões de concessões do serviço de telefonia fixa do país e convertê-las em autorização não necessita de mudanças na legislação. Isso pode ser feito, segundo Vilas Boas, por um decreto da Presidência da República, o que está previsto em dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (artigos 18, 19, 84 e outros).

O conselheiro defendeu, ainda, a prestação de serviço de telefonia fixa em regime de concessão - regime público - apenas em localidades onde não seja possível o acesso à banda larga - serviço prestado em regime privado.

"O país precisa de investimento em infraestrutura de banda larga, não de telefone fixo. Para fazer isso, a melhor coisa seria desonerar, reorganizar, via Plano Geral de Outorgas, os locais onde a oferta de telefone fixo se dá em regime público, reduzindo isso àquelas localidades onde não existe outra alternativa, para que os investimentos, as obrigações previstas no contrato de concessão, possam ser direcionados para a banda larga", afirmou.

A Lei estabelece que, no regime público, as prestadoras do serviço têm de cumprir obrigações mais rígidas, como universalização e continuidade do serviço, além de se submeterem ao controle de tarifas. Tais exigências não ocorrem no regime privado, em que os serviços são explorados por particulares, mediante autorização.
Igor Vilas Boas ressaltou que nos últimos 18 anos a telefonia fixa evoluiu para alcançar a maior parte do território nacional e, segundo avalia, o regime público explorado por meio da concessão deixa de ser necessário nessas localidades.

Alexander Castro, diretor do Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal), entidade que reúne as principais operadoras de telefonia do país, citou pontos do manifesto lançado no dia 20 de janeiro pela indústria de telecomunicação a serem considerados pelo Poder Público na reformulação do modelo do setor. Entre eles, estão a desoneração das atuais concessões, a centralização dos investimentos em banda larga, garantia dos contratos de concessão existentes, menos regulação das concessões e adoção do regime privado (autorização) na concessão de qualquer outorga.

Parecer
Diante da proposta de migração do regime de concessão para autorização, o relator da comissão especial, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), resolveu adiar por cinco dias a apresentação do parecer, o que deve ocorrer no próximo dia 15. "Com isso, a gente daria mais agilidade para que as empresas possam competir não só no mercado interno, mas no mercado externo também."

Além de uma definição sobre o regime de concessão para a telefonia fixa, o presidente da comissão especial, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), espera que o relatório traga segurança jurídica para o setor de telecomunicações. "Hoje o consumidor é prejudicado porque ele contrata um serviço e esse serviço é oferecido com má qualidade, e quando o consumidor vai fazer a sua reclamação, não encontra o endereço da empresa, só atendimento pelos call centers", lamenta.

Ronaldo Nogueira disse que vai propor que cada unidade da federação tenha pelo menos um call center.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Luciana Cesar
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...