Nasce no HC-UFMG o primeiro bebê com registro de dupla maternidade

Origem da Imagem/Fonte: BHAZ
Mães ingressaram no serviço em 2021. (Imagem: Reprodução/HC-UFMG)

Nasce no HC-UFMG o primeiro bebê com registro de dupla maternidade

Por Redação BHAZ
31/10/2024 às 17h49 - Atualizado em 31/10/2024 às 17h56

Em caso inédito, nasceu no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o primeiro bebê fruto de fertilização in vitro (FIV) com registro de dupla maternidade.

Desde o início do relacionamento, o desejo de formar uma família acompanhava as mães K. R. e N. X., cujos nomes serão resguardados. A oportunidade de concretizar este sonho aconteceu através do Serviço de Reprodução Humana, que existe há pouco mais de 26 anos no HC-UFMG e auxilia, através do Sistema Único de Saúde (SUS), famílias que desejam ter filhos, e, por conta de impedimentos diversos, necessitam de acompanhamento especializado.

Assim, as mães ingressaram no serviço em 2021, e todo processo, até a fase da fertilização, ocorreu entre o final do ano de 2023 e fevereiro de 2024. Neste caso, foram utilizados os óvulos da mãe K. R. e espermatozoides de um doador anônimo. Ao longo do período de tratamento, todo procedimento envolveu a retirada dos óvulos, a fertilização, o cultivo dos embriões e a transferência desses embriões para o útero da mulher. Após nove dias de implantação do embrião, foi confirmada a gestação. “A fertilização foi de primeira, nem precisou de outro procedimento. A gravidez foi tranquila, o tratamento foi bem feito e eu não tive intercorrências”, afirmou a mãe K. R.

Através dos serviços disponíveis, desde a fertilização até o parto, todo acompanhamento da família foi realizado no HC-UFMG, sendo o pré-natal no ambulatório Jenny Farias e o nascimento do bebê na maternidade, localizada no 4º andar do prédio principal. “Minha gestação foi tranquila, foi considerada de risco, por causa da fertilização, mas nem eu ou o bebê tivemos problemas”, acrescentou K.R.

Para o registro civil do recém-nascido, além da apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e os documentos das mães, foi necessária a apresentação de um relatório atestando a realização do procedimento de FIV. “Neste relatório constam os dados das pessoas envolvidas, destacando que fizeram tratamento no hospital. Aqui nós temos todo registro documental do procedimento, e a gente explica que deste tratamento foi gerada a gestação. O relatório é uma exigência legal e deve ser assinado pelo responsável técnico, além de um dos médicos que compõe a equipe que acompanhou todo o procedimento”, explicou Raquel Lara Furlan, Responsável Técnica pelo Laboratório de Reprodução Humana do HC-UFMG.

Além dos aspectos técnicos e legais a serem observados, Kelly Cristina Bordonove, Chefe da Unidade de Saúde da Mulher, destacou que, embora este tenha sido um caso inédito, o fator prevalente é o foco no atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde. “Procuramos fazer nosso trabalho de forma ética, de acordo com a legalidade. E, neste caso, o que o que fica como marco para a gente é que todo o percurso dessa família foi através do SUS”, afirmou a enfermeira.

Para N. X., também mãe do recém-nascido, esse foi um passo importante no âmbito pessoal e coletivo. “A gente fica muito feliz por ter quebrado essa barreira e de saber que isso é uma abertura de portas para pessoas que virão futuramente, que têm o mesmo desejo que nós tivemos e conseguimos realizar”, declarou.

Com informações do Hospital das Clínicas da UFMG

Editado por: Pablo Nogueira
Fonte: BHAZ

                                                                                                                            

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...