"Nasce uma criança, planta-se uma árvore"

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Gaguim: "É uma medida simples que busca chamar a atenção para um despertar da consciência ecológica"

21/12/2018 - 13h24

Projeto prevê o plantio de uma árvore para cada criança nascida na cidade

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o ''Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore''. A ideia é que, a cada criança nascida na rede pública de saúde de um município, uma árvore ornamental ou frutífera seja plantada para incentivar a preservação do meio ambiente e a educação ambiental.

Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar as mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.

A nova árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo vigentes. As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.

Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.

A proposta (PL 11040/18) foi apresentada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele argumenta que a medida, apesar de simples, significará um despertar da consciência ecológica.

“É importante que o cidadão participe do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaço urbano, da sua importância no controle das erosões e das águas subterrâneas e superficiais”, afirma.

Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...