Necessidade de tabelião é verdade inconveniente, diz Roberto Livianu

Origem da Imagem/Fonte: Poder 360 - Reprodução/Pixabay - Presença obrigatória de tabelião de notas na constituição de empresas aumentaria a transparência, segundo o articulista

Necessidade de tabelião é verdade inconveniente, diz Roberto Livianu

Exigência legal aumentaria transparência

Proposta controlaria abertura ilícita de empresas

ROBERTO LIVIANU
23.out.2018 (terça-feira) - 5h00
atualizado: 23.out.2018 (terça-feira) - 7h46

Dentre as inúmeras verdades inconvenientes que vieram à tona quando o caldeirão foi destampado pela operação Lava Jato, causou verdadeiro assombro a facilidade como à luz do dia negócios ilícitos foram celebrados em “contratos frios”, respaldados em empresas com o uso de “laranjas”, movimentando cifras gigantescas, respaldado na máxima de que o papel aceita tudo e na certeza da impunidade decorrente das porteiras não vigiadas.

Há muitos anos, os sistemas jurídicos dos países têm se preocupado com a necessidade de garantir lisura, transparência e segurança nos negócios, evitando a clandestinidade, a fraude e evasão fiscal, obrigando as partes celebrantes dos negócios a estarem na presença de um tabelião de notas. Este foi o caminho trilhado pelos ordenamentos jurídicos da França, Itália, Espanha e Alemanha, de tradição do direito civil romano-germânica (Civil Law), por exemplo, que inspiram e norteiam o nosso.

O Brasil, infelizmente, não acompanhou esta evolução e ficou para trás. Por tais razões o deputado Milton Monti apresentou o projeto de lei 10.044/2018, que propõe ser obrigatória a forma da escritura pública para a constituição e modificação de empresas, modificação de fundamental importância para a sociedade, que quer a transparência e moralização da atividade econômica, vez que o principal método para driblar a receita federal é a constituição de empresas em nome de “laranjas”.

Na presença de um tabelião de notas, os atos e negócios jurídicos não mais poderão conviver com a opacidade, com a clandestinidade e os atos constitutivos e modificativos de empresas sempre estarão à disposição, para consulta pública, passando a estar revestidos na necessária publicidade que lhes dará maior segurança jurídica. Não obstante não se poder ter certeza ideológica sobre os conteúdos contratuais, a exigência da apresentação pessoal indiscutivelmente inibirá práticas fraudulentas.

Quem pretender constituir uma sociedade empresarial necessariamente deverá se identificar documentalmente e se qualificar presencialmente diante do tabelião, que terá o prazo de até 2 dias para lavrar a escritura de constituição da empresa. Assim, acaba o reinado dos contratos de gaveta, dos “laranjais” misteriosos, se for aprovado o PL.

O PL facilita a abertura de empresas para os empreendedores que visam fins lícitos, ao mesmo tempo que controla a atividade ilícita pretendida por criminosos que hoje utilizam a constituição de empresas por contratos particulares, que contribui decisivamente para o “uso de laranjas”, possui custo elevado (correspondendo ao triplo do valor da escritura – PL 10.044/18), gera insegurança e não atende aos anseios da sociedade e nem do Poder Judiciário.

Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte americana, de forma sábia, ensinou-nos que a luz solar é o melhor desinfetante. Nossa trintenária Constituição Federal consagra a transparência pelo princípio da publicidade, instrumento vital para o combate da corrupção.

Mas, muitos anos antes Platão já tinha nos ensinado que podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz. Não se deve definitivamente temer a luz da transparência moralizante. Aliás, é nossa única opção.

Fonte: Poder 360

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...