Negligência contra menor de 16 anos pode tornar-se crime doloso

Rose de Freitas, autora do projeto, cita a morte de Miguel Otávio, de cinco anos, como caso de negligência
Pedro França/Agência Senado

Negligência contra menor de 16 anos pode tornar-se crime doloso

Da Redação | 22/06/2020, 09h21

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe alterar o Código Penal de modo a considerar dolosos os crimes se o agente der causa ao resultado por negligência contra vítima menor de 16 anos. Ela menciona condutas “com nítida negligência e também imprudência” a exemplo da morte recente do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos.

A parlamentar, ao justificar o PL 3.339/2020, cita o estarrecimento da sociedade brasileira com a morte de Miguel, que caiu do nono andar de um prédio em Recife (PE) quando tinha sido deixado pela mãe, empregada doméstica, aos cuidados de sua patroa. No entanto, acusada de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a patroa foi posta em liberdade após pagamento de fiança. Para Rose de Freitas, essas condutas devem ser consideradas crimes dolosos.

“Pessoas absolutamente incapazes, como é o caso do garoto Miguel, necessitam de constante vigilância, não podendo ser deixadas livremente para fazer o que quiserem, sem qualquer monitoramento pelos adultos que sejam responsáveis pelos seus cuidados”, argumentou a senadora na justificação de seu projeto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...