Nome de família do companheiro

26/07/2010 - 17h59

Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável

O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.

Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento. Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.

Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.

O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.

"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...