Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deve ser dada ao réu a oportunidade de nomear um advogado de sua confiança, se o anterior permaneceu inerte na prática de algum ato processual

DECISÃO
14/06/2017 07:59

Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.

Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado à sua escolha.

Determinada a intimação do réu para interrogatório, ele não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. Foi então proferida sentença condenatória com pena de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O acusado constituiu um novo advogado apenas quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão. Em habeas corpus impetrado no STJ, foi requerida a anulação do julgamento ou, alternativamente, a anulação do processo a partir da remessa à Defensoria Pública.

Cerceamento de defesa

Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mudança de endereço do réu sem comunicação ao juízo não é desculpa para a falta de sua intimação para constituir novo advogado, pois a remessa dos autos à Defensoria ocorreu em janeiro de 2013, enquanto a verificação de que ele se encontrava em local incerto se deu apenas em dezembro daquele ano.

De acordo com o ministro, a jurisprudência das turmas de direito penal do STJ fixou o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança. Há precedente no tribunal, inclusive, afirmando que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta.

“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, concluiu o relator.

De ofício

Em observância à jurisprudência dos tribunais superiores, que não admite o uso de habeas corpus em substituição à revisão criminal (que seria cabível no caso), Reynaldo Soares da Fonseca votou pelo não conhecimento do pedido da defesa, mas, em respeito ao princípio da ampla defesa, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da condenação e anular a ação penal desde a nomeação do defensor público.

Dessa forma, os atos processuais deverão ser renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado. O mandado de prisão também ficou sem efeito e, com isso, foi determinada a colocação do acusado em liberdade imediatamente.          

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 389899
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...