Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios

Ribamar Pinheiro/TJMA

Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios

13/10/2016 - 10h22

Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, que antes só eram possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios aumentou 108%, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 cartórios paulistas entre 2011 e 2016.

De acordo com a orientação, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

A intenção do provimento foi facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios, com competência para registro civil no país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público.

Para a presidente da Arpens-SP, Monete Hipólito Serra, o Provimento 16 mostrou-se extremamente eficiente, na medida em que conseguiu diminuir os eventuais entraves encontrados pelos pais, viabilizando o reconhecimento diretamente com qualquer Oficial de Registro Civil, sem a necessidade de intervenção judicial. “Além disso, possibilitou que os pais pudessem se dirigir a qualquer cartório para realizar o reconhecimento de paternidade, sem a necessidade de o procedimento ser feito no mesmo local onde está o registro”, disse.

Registros tardios - Em 2011, conforme a pesquisa da Arpen-SP, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo por via judicial, já que ainda não havia a possibilidade de fazer o reconhecimento tardio em meios administrativos. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento 16, o número saltou para 13.521.

Reconhecimento não espontâneo - Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passou a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notifica o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório, onde o filho foi originalmente registrado, que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.

Pai Presente – Em 2012, o CNJ lançou o Programa Pai Presente, instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Também junto aos tribunais o programa vem sendo utilizado como importante instrumento para a inserção social nos presídios – apenas em Goiânia, em 2015, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade foram em presídios. Neste mesmo ano, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foram 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado, e ainda casos em que o detido é o filho, e o pai, por não o tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...