Notas taquigráficas poderão substituir acórdãos de decisões judiciais
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Augusto Carvalho: é temeroso e arriscado privilegiar a celeridade processual à segurança jurídica
Projeto determina revisão de juiz para que notas taquigráficas substituam acórdãos judiciais
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina que as notas taquigráficas somente poderão substituir os acórdãos de decisões judiciais não publicadas após serem aprovadas pelo juiz revisor do processo.
A proposta (PL 6287/16) modifica o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF).
Atualmente, o código determina que o acórdão da decisão judicial deve ser publicado pelo tribunal no prazo de 30 dias, contado da data da sessão de julgamento.
Se isto não ocorrer, as notas taquigráficas do julgamento o substituirão, independente de revisão.
Para o deputado, apesar do dispositivo ter acelerado os julgamentos, trouxe também insegurança jurídica, pois as notas taquigráficas podem não refletir o teor exato das decisões judiciais, abrindo espaço para questionamentos e recursos. “É temeroso e arriscado privilegiar a celeridade processual à segurança jurídica”, disse Carvalho.
Tramitação
O PL 6287 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: