Notificação obrigatória de malformação congênita vai à sanção

A matéria foi relatada pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Agência Senado

Notificação obrigatória de casos de câncer e malformação congênita vai à sanção

  

Da Redação | 30/05/2018, 12h50 - ATUALIZADO EM 30/05/2018, 12h51

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), vai agora à sanção presidencial.

A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais. Daí a importância de se estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.

O projeto, segundo ele, permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da 'Lei dos 60 dias':

— Este projeto obriga tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece em no máximo em 60 dias — apontou Moka.

O texto original tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

Lindbergh Farias (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros senadores comemoraram a aprovação o projeto.

 

Agência Senado

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...