Notificação obrigatória de malformação congênita vai à sanção

A matéria foi relatada pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Agência Senado

Notificação obrigatória de casos de câncer e malformação congênita vai à sanção

  

Da Redação | 30/05/2018, 12h50 - ATUALIZADO EM 30/05/2018, 12h51

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga o registro, pelos serviços de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), vai agora à sanção presidencial.

A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil, responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais. Daí a importância de se estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.

O projeto, segundo ele, permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da 'Lei dos 60 dias':

— Este projeto obriga tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento comece em no máximo em 60 dias — apontou Moka.

O texto original tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

Lindbergh Farias (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros senadores comemoraram a aprovação o projeto.

 

Agência Senado

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...