Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

26/03/2013 - 19h20

A partir desta terça-feira (2/4), magistrados da área de Execução Penal de todo o País terão novo recurso para evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após a prescrição da pena que receberam. A Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará acessível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena concretamente imposta a um condenado. Após a Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever.

O CNJ lançará a ferramenta nesta terça-feira, durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, explica que a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.

“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ n. 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer. “Como os tribunais não dispunham dessa ferramenta, acreditamos que será de muita utilidade para as varas de Execução Penal (VEPs)”, disse.

A nova calculadora também vai gerar ganho qualitativo nas rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das VEPs poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais de todo o País. “Constatamos esse fenômeno ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas VEPs. Como era difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.

A calculadora poderá ser acessada pelo Portal do CNJ.

 

Manuel Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...