CTB poderá ter nova categoria de habilitação

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Cinquenta Anos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. Dep. Walter Alves (MDB - RN)
Walter Alves: categoria S favorece população com baixo grau de instrução

Proposta cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito

31/01/2020 - 15:50  

O Projeto de Lei 6367/19 cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O texto exclui a possibilidade de se utilizar tal habilitação fora do território nacional.

O projeto estabelece que a nova categoria vai ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas cuja cilindrada do motor de combustão interna não exceda a 250 cm³ centímetros cúbicos ou, no caso de motores elétricos, uma potência equivalente.

Atualmente, há cinco categorias da CNH, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), um tipo habilitação que autoriza a condução de veículos com até 50 cm³ (as chamadas cinquentinhas).

De acordo com a proposta, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S está sujeito a processo simplificado, mantidos os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato, e fica dispensado de aulas e exames

O autor, deputado Walter Alves (MDB-RN), explica que, para parte da população que tem baixo grau de instrução, as provas escritas de legislação de trânsito inviabilizam o acesso à CNH. Segundo eles, muitos desses candidatos são analfabetos ou possuem baixa capacidade de compreensão da linguagem escrita e, dessa forma, ficam impossibilitados de conduzir veículos automotores.

“Nossa legislação priva essas pessoas do direito de, ao menos, tentar demonstrar que são hábeis na condução de veículos automotores de forma segura. Não obstante a exigência legal da CNH para dirigir, temos de reconhecer que a realidade de inúmeras cidades é outra. Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do País”, explica Alves.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...