Nova cobertura obrigatória para planos de saúde pode encarecer custos

Os plano de saúde incorporaram 21 novos procedimentos  Arquivo/Agência Brasil

Nova cobertura obrigatória para planos de saúde pode encarecer custos

04/01/2016 19h10 Brasília
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil

Depois que a cobertura obrigatória dos planos de saúde incorporou 21 novos procedimentos, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), representante de operadoras, diz que a ampliação pode pressionar o equilíbrio financeiro das empresas e encarecer os custos para os beneficiários.

Segundo a entidade, o impacto financeiro da nova cobertura obrigatória para as empresas só poderá ser avaliado em junho de 2017, quando as empresas poderão repassar os custos para os consumidores. "Este impacto pode encarecer o acesso dos beneficiários aos planos de saúde tendo em vista a necessidade de suprir os novos custos gerados por tais incorporações", disse em nota. Ainda assim, a Abrange esclarece ser a favor do desenvolvimento de novas tecnologias médicas,

Tanto a Abrange, quanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar, também representante das operadoras de planos de saúde, orientam as associadas a cumprirem integralmente as regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Desde o último sábado (2) passaram a valer regras da ANS que incluem 21 procedimentos ao rol de cobertura obrigatória das operadoras de planos de saúde. O teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya são dois deles.  A atualização do rol é feita a cada dois anos, num processo conduzido pela ANS com consulta à população.

Segundo a FenaSaúde, suas associadas e seus prestadores de serviços assistenciais estão preparados para a renovação.

Para os beneficiários que tiverem procedimentos da cobertura obrigatória recusados, a Associação de Consumidores – Proteste aconselha que exija da operadora a negação por escrito e busque a Justiça. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada em R$ 30 mil pela ANS.

Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil

_________________________

Exames para detecção de dengue e chikungunya passam a ter cobertura obrigatória

02/01/2016 11h19  Brasília
Paula Laboissière - repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (2), operadoras de planos de saúde em todo o país serão obrigadas a oferecer cobertura para o teste rápido de dengue e a sorologia para febre chikungunya. Além dos dois exames laboratoriais, outros procedimentos foram adicionados ao rol pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A entidade destacou que o diagnóstico do vírus Zika, recém-chegado ao Brasil e também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, pode ser presumido pela exclusão da dengue e da febre chikungunya e pelo acompanhamento dos sintomas clínicos da doença.

“A ANS está alinhada ao Ministério da Saúde nas ações para prevenção e combate ao Aedes aegypti. No nosso site, a população pode obter maiores informações sobre a prevenção dessas doenças”, informou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.

O rol de procedimentos da ANS consiste em uma lista de cobertura obrigatória por planos de saúde, baseada em doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde. O índice é revisado a cada dois anos com base em critérios técnicos para inclusão de novos tratamentos.

Acesse aqui a lista completa de novos tratamentos.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil


Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...