Nova data para posse de presidente da República e governadores

 

31/05/2011 20:17

CCJ aprova nova data para posse de presidente da República e governadores

 

Gustavo Lima
Mendonça Filho
Mendonça Filho defendeu a admissibilidade da PEC.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/11, que muda a data da posse do presidente da República para o dia 4 de janeiro, e de governadores e prefeitos para o dia 3 de janeiro. O autor, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), argumenta que a posse em 1º de janeiro atrapalha a comemoração do Ano Novo e inviabiliza a participação de autoridades e cidadãos nas solenidades.

Pela proposta, no período entre o fim do mandato atual (31 de dezembro) e a nova data da posse, o comando do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, ficará a cargo dos chefes dos respectivos Legislativos. Nesse período, o orçamento só poderia ser executado para atender a exigências legais.

O relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu a aprovação da matéria.

Reforma política
Apesar de não votar contra a proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) considerou inadequada sua aprovação em paralelo à discussão da Reforma Política. "Em primeiro lugar, nós temos uma Comissão Especial de Reforma Política que já tem uma proposta do Senado com relação à data de posse. Acho que esse assunto deverá ser discutido amplamente, aprofundado no colegiado", afirmou.

Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...