Nova data para posse de presidente da República e governadores

 

31/05/2011 20:17

CCJ aprova nova data para posse de presidente da República e governadores

 

Gustavo Lima
Mendonça Filho
Mendonça Filho defendeu a admissibilidade da PEC.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/11, que muda a data da posse do presidente da República para o dia 4 de janeiro, e de governadores e prefeitos para o dia 3 de janeiro. O autor, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), argumenta que a posse em 1º de janeiro atrapalha a comemoração do Ano Novo e inviabiliza a participação de autoridades e cidadãos nas solenidades.

Pela proposta, no período entre o fim do mandato atual (31 de dezembro) e a nova data da posse, o comando do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, ficará a cargo dos chefes dos respectivos Legislativos. Nesse período, o orçamento só poderia ser executado para atender a exigências legais.

O relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu a aprovação da matéria.

Reforma política
Apesar de não votar contra a proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) considerou inadequada sua aprovação em paralelo à discussão da Reforma Política. "Em primeiro lugar, nós temos uma Comissão Especial de Reforma Política que já tem uma proposta do Senado com relação à data de posse. Acho que esse assunto deverá ser discutido amplamente, aprofundado no colegiado", afirmou.

Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...