Nova funcionalidade do Sigef permite desmembramento automatizado de parcelas

Origem da Imagem/Fonte: INCRA
Parcelas certificadas de imóveis rurais serão desmembradas ´com análise automatizada - Foto: Freepik.com

Nova funcionalidade do Sigef permite desmembramento automatizado de parcelas

Publicado em 17/08/2022 17h03 Atualizado em 18/08/2022 11h04

O desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados já pode ser realizado de forma automática no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, com a implantação de nova funcionalidade.

A solução desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.

A iniciativa atende demanda de profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais, oficiais de registro (cartórios) e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.

Funcionamento

Agora o pedido de desmembramento é analisado automaticamente. Na prática, o profissional credenciado (que realiza georreferenciamento de imóveis rurais) alimenta o Sigef com os dados da área certificada que se pretende desmembrar. Com as informações, o próprio sistema faz a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.

Antes da implementação da nova funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas via requerimento de cancelamento no sistema e toda a operação dependia da análise dos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do Incra. Isso gerava uma fila processual, cujo prazo de atendimento algumas vezes era longo.

Entre 2013 e 2021, aproximadamente 180 mil pedidos de cancelamento no Sigef tratavam de desmembramento de áreas certificadas. Em 2022 já foram registrados mais de 18 mil. Com a inovação, os requerimentos serão analisados de forma automatizada.

Outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. Antes a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice (ponto de encontro das duas áreas) em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção e para isso era necessário o aval do proprietário. “Com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação”, explica o coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra, Heliomar Vasconcelos.

O Sistema

O Sigef é a ferramenta eletrônica usada pela Incra para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil.

A certificação atesta que os limites de uma área georreferenciada não se sobrepõem aos de outra certificada no sistema. Os imóveis com área acima de 100 hectares devem ser georreferenciados e certificados no caso de alterações no registro (compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha e sucessão).

Mais de 889 mil parcelas de imóveis rurais já foram certificadas no Sigef, desde o lançamento em novembro de 2013. Atualmente mais de 17 mil profissionais estão credenciados e podem realizar operações no sistema.

O desenvolvimento de novas funcionalidades no Sigef é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais. Em 2021, foram realizadas outras melhorias no sistema para assegurar mais estabilidade e agilidade no funcionamento, assim como a implantação do login gov.br para acesso de usuários cadastrados.

Clique aqui.

Fonte: INCRA

Notícias

Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro

SÚMULA 375 Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro 28 de dezembro de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, uma das partes pediu a penhora de quatro imóveis de uma construtora para sanar uma dívida da empresa. O proprietário de um deles apresentou embargos...

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da...

A esposa separada tem direito a herança?

A esposa separada tem direito a herança? 11.12.22 7h00 No último dia 30.11.2022 tive a oportunidade de palestrar no VI Congresso Paraense de Direito de Família realizado pelo IBDFAM, a maior instituição de estudos dirigidos sobre Direito sucessório e familiar do Brasil, instituto esse que me...

Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos 21 de dezembro de 2022, 10h15 Por Tábata Viapiana Originalmente, afirmou Palma, havia o entendimento no TJ-SP de que associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica realizada,...

Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional

CONTRA A DIGNIDADE Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional 20 de dezembro de 2022, 8h23 Lewandowski argumentou que a norma do Distrito Federal entra em confronto com a dignidade da pessoa humana, na medida em que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prima pela...