Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Norma supre lacuna do Novo Código de Processo Civil
Gilmar Félix/Agência CNJ

Nova lei possibilita conciliação por videoconferência nos juizados especiais

Da Redação | 27/04/2020, 10h28

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020). A nova norma, que altera a Lei 9.099, de 1995, é oriunda do PL 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). A medida estabelece que, se a conciliação for bem sucedida, vai ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.

Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. 

O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acredita que a norma supre lacuna aberta pelo Novo Código de Processo Civil, que admitiu a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico, mas deixou de regulamentar o tema no âmbito dos juizados especiais.

O senador destacou também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro

OPINIÃO A nova sociedade anônima do futebol pode tirar clubes do atoleiro 21 de julho de 2021, 6h03 Por Gleydson K. L. Oliveira Com efeito, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, trouxe como principais inovações inicialmente a obrigatoriedade de transformação dos clubes em sociedades...

Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva

FILHO É PARA SEMPRE Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva 18 de julho de 2021, 9h48   "Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente", concluiu o desembargador Leia em...

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção

Proposta que permite clubes-empresas no futebol aguarda sanção Rodrigo Resende | 19/07/2021, 11h54 Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de julho, um projeto que permite a criação dos clubes-empresas, com a instituição de Sociedades Anônimas do Futebol (PL 5.516/2019), aguarda agora...

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial? Por Gabriel Dau -14 de julho de 20210 Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo...