Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 estados

Paulo Bauer (E) e Armando Monteiro, com Lindbergh ao fundo: ICMS em discussão 

08/11/2013 - 16h20 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 08/11/2013 - 20h31

Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 estados

Djalba Lima

O projeto que trata da compensação aos estados por perda de receita (PLS 106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.

Para viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.

As alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013 estão de acordo com um convênio – 93/2013 – que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás e Ceará.

Alíquotas

O novo esquema – que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS 1/2013 – prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.

A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.

Compensação

O PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.

O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...