Nova regra visa prevenir o superendividamento
Cartão de crédito é um dos vilões da economia doméstica, responsável pela dívida de quase 80% das famílias que estão no vermelho Jefferson Rudy/Agência Senado
Nova regra visa prevenir o superendividamento
Soraya Mendanha | 13/10/2015, 10h25 - ATUALIZADO EM 13/10/2015, 12h43
Vivemos em um cenário onde a oferta de crédito e a propaganda enganosa induzem a um tipo de consumo que leva as famílias a se endividarem além da necessidade e da realidade. Diante desse quadro, como observou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “é imprescindível atuar criando uma consciência e cultura sobre mecanismos que possam evitar o superendividamento”.
Foi com esse objetivo que o Senado aprovou, no final do mês de setembro, o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto, estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
— Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo — disse o relator.
Superendividamento
O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.
O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
As principais novidades do projeto são:
- desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;
- instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;
- informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);
- proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;
- dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;
- dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
- limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;
- estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;
- proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;
- correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.
Repactuação conciliatória
Será criado, de acordo com o projeto, processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.
O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.
O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 ml ou as garrafas de 600 ml, 1 litro, 2 litros etc. Se todos os produtos apresentam um preço por litro, ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.
Democratização do crédito
No início da década de 1990, o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para cá, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.
O percentual de famílias com dívidas no mês de setembro é o maior já registrado neste ano, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC). No mês, o total de famílias endividadas chegou a 63,5%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis tem algum tipo de dívida. O número também supera o patamar observado no mesmo período de 2014.
O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido por carnês, com 16,8% e financiamento de carro, com 13,7%. Entre as famílias endividadas, 35% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.
Também cresceu, no mês de setembro, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso: a taxa chegou a 23,1% do total, ou cerca de duas em cada dez famílias. Essa é a maior porcentagem já alcançada desde julho de 2012. Os dados mostram ainda que 8,6% das famílias afirmaram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso – esse é o maior patamar já registrado desde junho de 2011.
A economista da Confederação Nacional do Comércio, Marianne Hanson, afirmou que o aumento do endividamento não está sendo acompanhado pelo aumento do consumo. Segundo ela, está havendo uma redução de vendas no varejo, principalmente em relação aos bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e financiamento de automóveis.
Para Marianne Hanson, a alta do custo de crédito com taxas de juros elevadas, o aumento do custo de vida e o cenário menos favorável do mercado de trabalho são os principais fatores que influenciaram o aumento de famílias endividadas e o aumento da inadimplência.
— Este ano observamos um aumento rápido das taxas de desemprego e a renda está crescendo abaixo da inflação. Esses fatores em conjunto fazem com que as famílias tenham mais dificuldade de pagar suas contas em dia — disse.
Depoimentos
Desequilíbrio emocional após a perda da mãe. Esse foi o ponto de partida para que Nicole Batista*, servidora aposentada do Senado Federal, perdesse o controle dos gastos e se endividasse. Nicole relata que sentia prazer em comprar e achava que, de alguma forma, estava compensando o seu sofrimento.
A servidora destacou que estourou os limites dos cartões de crédito e dos cheques especiais de dois bancos em que tinha conta. Para tentar quitar a dívida, pegou empréstimo em três financeiras diferentes. No final do mês, segundo ela, o salário não dava para cobrir nem os empréstimos das financeiras e nem a dívida com os bancos. O resultado final da história foi a perda de seu apartamento, que foi a leilão.
- Quando fui ver, com os juros, estava em uma bola de neve que não conseguia quitar nada. Não tinha mais salário para cobrir a prestação do apartamento que havia comprado. Só tinha o pouco para sobreviver – relatou.
Nicole lembrou que, por ter um contracheque alto, sempre teve ofertas que colaboraram para o endividamento. Tinha facilidade para conseguir empréstimos e limites “altíssimos” nos cartões e no cheque especial. Para sair da bola de neve, pegou um empréstimo consignado, que já paga há mais de sete anos.
A auxiliar de limpeza Rocilda Maria também sentiu “o aperto no bolso”, mas não por descontrole. Mãe de cinco filhos, Rocilda teve gastos médicos imprevisíveis quando sua caçula, de sete anos, ficou doente. A auxiliar de limpeza foi, primeiramente, a um hospital público, mas, na ausência de um médico plantonista no local, acabou tendo que recorrer à emergência de um hospital particular.
— Foi 400 reais só na consulta mais os gastos com a medicação e tratamento. Um gasto que não era esperando, fora do meu orçamento — disse.
Dicas
A dica fundamental para evitar o endividamento, segundo o educador financeiro Anderson Alves, é ter um padrão de vida onde você gaste menos do que ganha. Anderson ressalta que as pessoas devem conhecer o seu próprio perfil financeiro privilegiando sempre poupar algo no fim do mês.
Anderson observa que, caso haja alguma emergência e seja necessário fazer um empréstimo, é imprescindível observar a taxa de juros de cada modalidade. Segundo ele, o empréstimo consignado, por ter uma maior segurança para o banco, seria a melhor escolha dentre as operações de crédito existentes hoje no mercado. Se a pessoa deve no cartão de crédito ou no cheque especial, considerados os juros mais altos do mercado, vale a pena trocar a dívida por outra de juros mais baixos, como o empréstimo consignado ou o Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Para os superendividados que já não têm mais limite algum, o educador recomenda uma mudança comportamental visando sempre diminuir despesas e aumentar receita. Anderson ressaltou que o endividado deve tentar pagar suas contas à vista, buscar outras fontes de renda e rever o seu padrão de vida e prioridades envolvendo toda a família no processo.
— Tem superendividado que nem a própria esposa sabe da situação. É fundamental toda a família estar ciente da vida financeira de forma que ela possa replanejar sua forma de lidar com o dinheiro — disse.
A renegociação da dívida com os credores tentando reduzir juros e multas já incorridos é outra atitude importante que deve ser tomada pelos devedores. A principal preocupação dos credores é receber e, segundo ele, as instituições tendem a ser bastante negociáveis.
As parcelas, de acordo com Anderson, também podem ser renegociadas para ficarem menor e, dessa maneira, o endividado consegue poupar algum dinheiro para sair da situação. Anderson ressaltou o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O projeto busca promover sessões de conciliação para renegociação de dívidas, além de um acompanhamento psicólogo e financeiro dos superendividados.
— A pessoa tem que reconhecer que está superendividada, procurar a instituição credora e negociar os juros, que podem ser zerados. A instituição pode retirar até cem por cento deles — observou.
Anderson Alves afirmou que uma divida saudável é a que não compromete mais do que 30% do rendimento bruto e explicou que a grande oferta de crédito e o marketing da mídia, que impõe ao cidadão a necessidade de consumir, são fatores que colaboram para o grande endividamento no Brasil.
Agência Senado