Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

25/06/2019 - 17h24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (24/6) resolução que atualiza a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. A atuação deve se pautar em enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, e vem ao encontro dos objetivos do Justiça Presente, desenvolvido por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise penal. O texto aprovado hoje substitui a Resolução CNJ nº 101, de 2009.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou durante a sessão ordinária desta terça que a maior parte das pessoas estão presas por crimes praticados sem violência. "São pessoas que poderiam ser responsabilizadas de maneira mais inteligente, mais eficiente, menos custosa. Investir em alternativas penais é uma das saídas para o dramático contexto em que se acha o nosso sistema prisional.", explicou. Ainda segundo o ministro, o Conselho assume o compromisso com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional. “Prevemos a articulação com o Poder Executivo na estruturação de serviços de alternativas penais, a especialização de Varas responsáveis pela execução das medidas aplicadas, e o fomento de políticas sociais adequadas", completou

A resolução fortalece a implementação de compromissos conjuntos firmados anteriormente o CNJ e o MJSP. Entre esses compromissos, estão o Acordo de Cooperação Técnica nº  6/2015 , com objetivo de “ampliar a aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”, e um dos temos de execução descentralizada que deram origem ao programa Justiça Presente, assinado em outubro de 2018. O termo prevê o “desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas”.

Relator do texto, o conselheiro Márcio Schiefler frisou a importância da resolução para conferir maior solidez e apoiar a articulação necessária para a construção de uma política alternativa à prisão que possa se contrapor ao encarceramento crescente de forma estruturada. O conselheiro Henrique Ávila também elogiou a elaboração da resolução, e em especial a atuação conjunta das equipes do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD).

Propostas
A resolução prevê a construção de parcerias do Poder Judiciário com o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alternativas penais, assim como para garantir o acesso dos cumpridores das medidas a serviços e políticas públicas de proteção social e atenção médica e psicossocial.

Os tribunais também deverão promover a criação de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas, além de promover a temática em grades curriculares nas escolas de formação e capacitação de magistrados e servidores, por exemplo. As informações sobre aplicação e execução de alternativas penais deverão ser mantidas e atualizadas em sistemas informatizados, com garantia de acesso aos vários atores envolvidos, como Ministério Público e defesa. Os serviços de acompanhamento das alternativas penais deverão fomentar a realização de grupos reflexivos para a responsabilização de agressores, assim como outros projetos adequados às penas ou medidas aplicadas.

Por fim, fica instituído o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), vinculado ao DMF/CNJ. O Fonape terá entre suas atribuições definir diretrizes para a política pública do Judiciário sobre o tema, propor medidas voltadas à promoção de sua aplicação, promover e identificar boas práticas no campo das alternativas penais, com análise de dados, resultados e metodologias.

Uma nova visão
O desenvolvimento de uma nova política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais levou em conta diversos fatores, entre eles os mais recentes dados sobre a população carcerária do país. O número de pessoas privadas de liberdade já supera as 720 mil pessoas e com tendência de crescimento, ao contrário de países como Rússia e Estados Unidos, que têm diminuído seus números de presos. Outro problema grave é a superlotação: a taxa de ocupação chega a 200%, ou seja, há metade das vagas necessárias para o contingente de encarcerados.

A Resolução também destaca a previsão da Constituição Federal e de tratados internacionais, segundo os quais a prisão é uma medida extrema e que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando não houver alternativas penais. Mudanças no Código de Processo Penal (Lei n. 12.403/11) também preveem medidas cautelares e trata a prisão provisória como excepcional.

Entre os objetivos da resolução estão a redução da taxa de encarceramento, a proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais, a responsabilização da pessoa submetida à medida e manutenção de seu vínculo com a comunidade, e a restauração das relações sociais, dos danos e a promoção da cultura da paz, entre outros.

De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, a resolução é mais um insumo importante, cuja intenção é contribuir com a atividade jurisdicional, já que permitirá aos juízes melhor qualificar a "porta de entrada" do sistema prisional, balizando atuação que resulta na seleção daqueles que efetivamente mereçam a segregação intramuros. “A resolução, portanto, chega para ser um código de conduta, oferecendo subsídios para amparar o juiz nas decisões quando a legislação não prevê a opção pela prisão. A solução "prisão" deve, efetivamente, ser uma opção excepcional e a resolução joga luz e traz bons caminhos para que os juízes tornem esse princípio de subsidiariedade o mais efetivo possível”.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...